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O distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, um acordo entre o comprador e o vendedor. Esse procedimento pode ocorrer por diversos motivos, como a desistência do comprador, problemas financeiros, ou descumprimento de cláusulas contratuais.

No distrato, as partes envolvidas devem definir como serão feitos os ressarcimentos, devoluções de valores pagos e outros ajustes financeiros. O objetivo é desfazer o negócio firmado originalmente, de modo que ambas as partes cheguem a um acordo sobre as condições dessa rescisão, comumente formalizadas por meio de um documento específico. A presença de um advogado é fundamental para garantir que o distrato seja realizado de acordo com a lei e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

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A importância do advogado especializado no distrato imobiliário é essencial para assegurar que o processo seja conduzido de maneira justa, legal e com total proteção aos direitos das partes envolvidas.

Se você adquiriu o imóvel diretamente da Loteadora ou Construtora e agora não consegue mais pagar, seja por dificuldades financeiras ou por outro motivo, você tem o direito de desistir da compra e receber de volta 90% do valor que pagou, em uma única parcela.

Nesses momentos, ter a orientação e a expertise de um advogado pode fazer toda a diferença.

Um profissional jurídico não é apenas uma medida de segurança, mas sim um forma de preservar seus direitos e garantir um caminho tranquilo para a resolução de conflitos.

Perguntas frequentes

O que e distrato imobiliariuo?

A nova lei do “distrato imobiliário” está em plena vigência desde o dia 28/12/2018, e vale para todos os novos contratos assinados a partir de então. Seja para as incorporações imobiliárias, seja para os loteamentos, parcelamento de solo urbano. “Distrato é o acordo pelo qual as partes põem fim a um contrato.

O que diz a Lei?

A legislação brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 13.786/18, apoia o processo de distrato. Esses marcos legais estabelecem as condições para que o comprador possa solicitar a rescisão do contrato e asseguram direitos essenciais ao consumidor, como a devolução de parte do valor já pago, sujeito à aplicação de multas.

Como dar início ao distrato?

Para iniciar o processo de distrato, é preciso formalizar uma solicitação junto à incorporadora ou loteadora. Nessa etapa, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser crucial. A negociação para a devolução dos valores pode envolver cálculos complexos de correção monetária e juros, além da aplicação ou contestação de multas.

Qual a forma de fazer o distrato?

O distrato pode ser realizado de forma extrajudicial, por meio de um acordo direto com a loteadora, ou de forma judicial, com a intervenção de um tribunal, especialmente se não houver consenso sobre os termos da rescisão. A ação judicial também possibilita o pedido de uma liminar para a suspensão imediata da cobrança das parcelas enquanto o distrato está sendo discutido.

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